ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASIL PARA TODOS - ABT
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÙBLICO / OSCIP
Capitulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1: -A Associação Brasil para Todos também designada pela sigla ABT, constituida em 30 de dezembro de 2008 sob forma de Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua João Luis Lopes Soares, 02. Município de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro CEP 28.890-000.
Art. 2: - A Associação Brasil para Todos tem por finalidade.
- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate á pobreza;
- promoçao da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação;
- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimonio histórico e artístico;
Paragrafo Ùnico - A Associação Brasil para Todos não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificaões, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3: -No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Brasil para Todos observara os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fara qualquer discriminação de raga, cor, gênero ou religião.
Paragrafo Ùnico -Para cumprir seu propósito a Associação Brasil para Todos atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins
Art. 4: -A Associação Brasil para Todos terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Diretor, tem por finalidade regular e detalhar as disposições contidas neste estatuto.
Art. 5: -A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6: -A Associação Brasil para Todos é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
- Associados fundadores: são aqueles que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinando a respectiva ata e comprometendo-se com sua finalidade.
- Associados contribuintes: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso, pagarem as contribuições correspondentes e expressarem suas intenções de empenhar seus melhores esforços na colaboração com as metas e objetivos sociais estabelecidos.
- Associados beneméritos: são associados colaboradores que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Instituição, fizerem jus a este título emitido pela diretoria.
Paragrafo Ùnico -A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 7: -São direitos dos associados fundadores quites com suas obrigações sociais:
I - candidatar-se e ser votado para os cargos eletivos,
II - Tornar parte nas Assembléias Gerais e opinar sobre suas deliberações,
III - propor a Assembléia e a Diretoria sobre medidas e interesses da associação,
IV - participar das atividades que estejam ligadas a Associação, direta ou indiretamente,
V - integrar comissões, grupos ou equipes de trabalho, a serviço dos planos de ações implantados pela Diretoria.
VI - Obter junto aos órgãos diretivos informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre a administração da Associação.
Art. 8: -São direitos dos associados contribuintes quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais e opinar sobre suas deliberações;
III - propor a Diretoria idiias e medidas que se condizem aos interesses da associação,
IV - participar das atividades que estejam ligadas a Associação, direta ou indiretamente,
V - integrar comissões, grupos ou equipes de trabalho, a servigo dos planos de ações implantados pela Diretoria.
Art. 9: -São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutarias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
III - manter-se com suas contribuições associativas sempre em dia,
V - apresentar-se no melhor padrão ético sempre que identificado como membro da instituição,
VI - defender o patrimônio e os interesses da Associação.
Art. 10: -Podera ser excluído do Programa de habitação o associado que:
I - violar o estatuto,
II - denegrir sob qualquer aspecto a associação, seus membros e ou associados,
III - não acatar as decisões da Diretoria ou Assembléia,
IV - mantiver conduta duvidosa, exercer atos ilícitos ou imorais,
V - não se portar de bons costumes,
VI - faltar com o pagamento de três parcelas das contribuições associativas.
Art. 11: -Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12: -A Associação Brasil para Todos sera composta e administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria e;
III - Conselho Fiscal.
Paragrafo Ùnico -A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 13: -A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e constituir-se-á pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14: -Compete privativamente ` Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da Instituição;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar as contas e o Regimento Interno da associação;
Art. 15: -A Assembléia Geral se realizara, ordinariamente, uma vez por ano para, no primeiro trimestre e sempre que necessario:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 16: -A Assembléia Geral se realizara, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 20 % dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 17: -A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias
Paragrafo Ùnico -A Assembléia-geral instalar-se-a em primeira convocação com a maioria dos associados presentes e em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 18: -A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios
Art. 19: -A Diretoria sera constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Diretor Geral, um Secretario e um Tesoureiro.
Paragrafo Primeiro -O mandato da Diretoria sera de 05 (cinco) anos, admitindo-se a reeleição para o cargo.
Paragrafo Segundo -Não poderão ser eleitos para cargos de diretoria da entidade os associados que exergam cargos, empregos ou funções públicas junto aos orgãos do Poder Público..
Art. 20: -Compete á Diretoria:
I - elaborar e submeter ` Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação;
II - executar a programação anual de atividades da Associação;
III - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionarios;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.
Art. 21: -A Diretoria se reunira no mínimo uma vez por mês para debater o andamento das atividades da Associação.
Art. 22: -Compete ao Presidente:
I - representar a Associação Brasil para Todos judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - coordenar a substituição por vacância nos cargos de diretoria, conselhos e associados fundadores.
Art. 23: -Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 24: -Compete ao Secretario:
I - secretariar as reuniues da Diretoria e da Assembliia Geral e redigir e assinar as atas juntamente com o Presidente;
II - publicar todas as notmcias das atividades da entidade.
Art. 25: -Compete ao Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerario em estabelecimento de crédito.
Art. 26: -O Conselho Fiscal sera constituído por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral.
Paragrafo Ùnico -O mandato do Conselho Fiscal sera coincidente com o mandato da Diretoria;
Art. 27: -Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balangos e relatsrios de desempenho financeiro e contabil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatsria das operagues econtmico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Paragrafo Ùnico -O Conselho Fiscal se reunira ordinariamente a cada 4(quatro)meses e, extraordinariamente, sempre que necessario.
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28: -Os recursos financeiros necessarios á manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público pra financiamento de projetos na sua area de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agjncias nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças;
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimtnio sob a sua administração;
V - Contribuição dos associados;
VI - Recebimento de direitos autorais etc.
Capítulo V - DO PATRIMTÔNIO
Art. 29: -O patrimônio da Associação Brasil para Todos sera constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30: -No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 31: -Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o permodo em que perdurou aquela qualificação, sera contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32: -A prestação de contas da Instituição observara no mínimo.
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercmcio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os ` disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos sera feita, conforme determina o paragrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33: -A Associação Brasil para Todos adotara praticas de gestão administrativas, necessarias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 34: -O presente Estatuto podera ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrara em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35: -Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia-geral.
Rio das ostras, 01 Setembro de 2009.
CLAUDINEI LUIZ ZANUTIM
Presidente (Associação Brasil para Todos)
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