Projeto Minha Casa
Termo de Adesão e Participação no Projeto
- Ao afiliar-se ao Projeto Minha Casa, você doravante aqui chamado (a) simplesmente Afiliado (a) concorda com todas as normas e regras descritas neste termo de adesão e participação, não existindo a possibilidade de se cadastrar sem antes concordar com estes termos e é de obrigação da pessoa interessada ler atentamente todo este documento, pois ao enviar seu cadastro para o Projeto Minha Casa clicando em (concordo) assina eletronicamente este contrato. O Projeto Minha Casa é um programa criado e administrado pela Empresa: C.L.ZANUTIM-ME CNPJ: 10.476.395/0001-57.__2_ª Região Campinas. O Projeto Minha Casa está amparado pela Lei Nº8. 078 de 11 de setembro de 1990 que dispõem sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências – Tit. I, Cap. I, Art.3º, §: 1º e 2º.
- Ao ingressar no Projeto Minha Casa, mediante cadastro e pagamento da taxa de adesão ao programa. Receberá uma página exclusiva no Website da empresa, através da qual terá acesso à sua área privativa de Afiliado (a). Receberá um “escritório virtual”, de onde poderá convidar pessoas para participarem deste programa e, de onde também, administrará a sua rede de afiliados (as) ao Projeto Minha Casa através do seu código exclusivo de identificação no programa, “ID”.
- Este termo de adesão é a base sobre a qual se desenvolve o ingresso e permanência de todos os membros do Projeto Minha Casa, e foi elaborado para a proteção dos membros e salvaguarda da continuidade de operação do mesmo;
- São o regulamento que determina o bom funcionamento do Sistema, oferecendo a todos a igualdade de oportunidades, direitos e deveres de cada membro participante;
- O Projeto Minha Casa poderá cancelar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a inscrição do afiliado que infringir os termos deste contrato, notadamente se incluso no que preceitua o item 20 deste instrumento, ficando o Projeto Minha Casa desobrigado de devolver ao membro, qualquer valor por este, pago.
Condições Gerais
Qualificações do candidato a Associado:
- A) O associado se torna Qualificado dentro do Projeto a partir do momento em que ele faz o pagamento de sua adesão;
- B) Qualquer Brasileiro ou Estrangeiro Naturalizado com idade igual ou superior a 18 anos, que tenha conta bancária, poupança ou conta corrente e tenha um endereço e-mail válido, pode afiliar-se no Projeto Minha Casa, mediante o pagamento de uma taxa de Adesão no valor equivalente a 1(um) Milezimo do valor do Bem aderido;
- C) Caso não possua ainda o CPF próprio, peça aos pais ou responsáveis para se cadastrar usando o nome, CPF e conta-corrente ou poupança dele (s). Para isto, imprima este Termo de Adesão e mostre a seus pais ou responsáveis, pois todos os depósitos serão feitos na conta dele(s), assim como também todas as questões fiscais serão ligadas ao CPF dele(s). Ficam bem claro que em ambos os casos, você deverá informar a seus pais ou responsáveis legais, sua intenção de cadastrar-se, enviando para nossa Empresa, a Autorização dos mesmos com firma devidamente reconhecida em Cartório.
Benefícios do associado:
- O Associado tera direito a Bõnus por indicação, Bônus de Amortização do valor do seu bem, Bônus por pagamento em dia de suas mensalidades.
- Seu próprio website de associado, o qual deverá ser utilizado para convidar pessoas, se comunicar com a sua equipe e gerenciar sua rede de afiliados;
- Newsletter: O Projeto Minha Casa disponibilizará, de acordo com as determinações da Direção do Projeto;
- Conteúdo de treinamento e estudos sobre como convidar e administrar sua rede.
- Comissões de R$7,00 a R$15,00 por cada downline “de acordo com as posições dos mesmos na sua matriz” e a qual Plano foi aderido,(ver exemplo de marketing);
- O período de pagamento de Bônus é do dia 5 ao dia 10 de cada mês, sendo que neste período será feito todo o pagamento em que as contas e dados estão corretos, os outros que tinham dados incorretos ou incompletos terão carência de 10 dias após enviarem os dados corretos.
- O Bônus mensal de cada associado só é pago ou acumulado, para aquele associado que estiver ativo no Programa com suas mensalidades devidamente pagas.
Deveres do Afiliado:
- O Assossiado se compromete em pagar suas Prestações em dia ate o final do Prazo de 24 meses pontual e ininterrupto atraves do plano de indicação e ou do Plano de 30 anos Financiado.
- Pagar a taxa de adesão após o cadastro, no valor escolhido do Bem, em no máximo 5 (cinco) dia úteis e enviar as informações de pagamento através da área privativa no local indicado e somente após a confirmação de seu pagamento, sua conta será definitivamente ATIVADA.
- O Projeto Minha Casa não devolverá o valor pago pela adesão de um membro que se cadastrar e depois resolva desistir após 7 dias uteis conforme o código de defesa do consumidor;
- O afiliado concorda em pautar-se sempre pelos mais elevados princípios da ética em seus relacionamentos com o Projeto Minha Casa e com outros membros;
- O afiliado concorda em sempre submeter os modelos de propaganda criados por ele, para a análise da diretoria do Projeto.
- O afiliado concorda em não fazer declarações enganadoras sobre ganhos ou promessas de lucro rápido com o intuito de angariar membros para o Projeto;
- O afiliado concorda em NÃO fazer uso da propaganda do Projeto, não solicitada por e-mail (SPAM), utilizando, ao contrário, a mala direta responsável e ética e de acordo com a legislação vigente atual;
- O Projeto não se responsabilizará por reclamações de SPAM contra seus membros e associados. A responsabilidade por estas ações será atribuída apenas ao perpetrador. O membro que praticar o Spam terá sua associação cancelada imediatamente após comprovação, por parte do servidor de hospedagem, de que tal membro realmente praticou o Spam. Além disso, o membro que praticar SPAM, comprovadamente, poderá sofrer processo por perdas e danos decorrentes da paralisação dos sites de todos os membros, mudança de hospedagem, e também não serão ressarcidas de nenhum valor pago além de não receber valores, bonificações e brindes a que teria de direito. Em outras palavras, o membro será banido do sistema.
- O Projeto Minha Casa não se responsabilizará por má conduta de qualquer de seus membros;
- O Projeto Minha Casa poderá bloquear o cadastro do associado a qualquer momento, independente de notificação e com eficácia imediata, se, a seu critério, houver motivos óbvios que firam direta ou indiretamente as disposições deste Termo de Adesão e Participação;
- O associado, cujo cadastro for bloqueado, perderá o direito a todos os privilégios oferecidos;
- O associado concorda em respeitar todas as leis e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, sendo responsável por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso, inclusive sobre o conteúdo de suas transmissões através do Projeto Minha Casa, concordando ainda que não deverá, de modo especial:
- O associado concorda que não tem nenhum tipo de vínculo empregatício de toda e qualquer natureza, principalmente previdenciária, com o Projeto Minha casa sob nome fantasia e com Razão Social (C.L.ZANUTIM-ME ). Sendo apenas um afiliado remunerado pelas suas indicações, jamais um empregado ou funcionário do Projeto. Cada membro é um empresário independente, e não poderá jamais se apresentar como empregado, funcionário ou representante do Projeto sem a prévia autorização da Direção;
- O associado deve pagar diretamente à Empresa C.L.ZANUTIM-ME ATRAVÉS DE BOLETOS de um dos Bancos conveniados e em favor do mesmo, deixamos claro que não nos responsabilizamos por pagamentos feito aos associados;
- O Novo associado(a) será excluído do Programa após o prazo de 30 (trinta) dias, caso não efetue os pagamentos de adesão e de suas mensalidades num prazo legal de 120 dias, e o mesmo fica impossibilitado de entrar no Programa por período de 180 dias após a data de adesão deste;
Termos Utilizados neste Contrato:
- Todas as Suas indicações serão cuidadosamente alocadas dentro de sua própria Matriz automaticamente, sem que você precise fazer nada. Quando um novo convidado se cadastrar através da sua página, o sistema detectará que níveis o (a) Afiliado (a) já preencheu e acomodará seu novo indicado exatamente preenchendo seu nível abaixo ainda não completo, facilitando assim o processo de um perfeito e rápido preenchimento de sua Matriz;
- O Projeto Minha Casa, se resguardam do direito de modificar estas regras bem como o valor do plano a qualquer momento, devido a algum tipo de mudança que possa ocorrer no Governo, na questão Política e ou, Monetária do País, inclusive política interna da Empresa;
- O (a) afiliado (a) concede ao Projeto Minha Casa, o direito de uso de imagem como também, se solicitado (a), compromete-se a dar seu testemunho escrito ou falado de veracidade sobre o Projeto Minha Casa para publicação em nosso website e/ou em outros meios de comunicação;
- Todo afiliado tem o direito de cancelar sua afiliação Junto a Projeto em qualquer momento que deseje através de comunicação à administração a Empresa por meio de e-mail.
- Todos os valores terão desconto do Imposto de Renda, serão descontados na fonte e encaminhados aos órgãos competentes, de acordo com a Lei que rege a matéria;
- O Projeto Minha Casa reserva-se o direito de, a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações registradas em seu banco de dados referente a seus afiliados, a fim de cumprir qualquer legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente;
- O Projeto Minha casa, por sua vez, concorda em pautar-se pelos mais elevados padrões e ética profissional em seu relacionamento com os membros;
- O Projeto Minha Casa reserva-se o direito de enviar mensagens a seus afiliados, os quais desde já concordam com o recebimento das mesmas, não lhes cabendo qualquer contestação de modo especial quanto a considerá-las indesejadas ou não autorizadas;
- As informações incluídas no site do Projeto Minha Casa ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo e/ou seus respectivos fornecedores, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do site, inclusive neste Termo de Adesão e Participação, motivo pelo qual recomendamos sua constante verificação;
- Todos os textos escritos ou imagens disponíveis no website do Projeto Minha Casa ou em seus produtos, e-mails, seu logotipo e outros materiais de marketing são de propriedade do Projeto Minha Casa e não podem ser copiados, reproduzidos ou comercializados sem a devida autorização do Projeto.
- O Projeto Minha Casa não declara nem garante que não será interrompido ou que estará livre de falhas, que os defeitos serão corrigidos imediatamente ou que o nosso site ou o servidor que o torna disponível estarão livres de vírus ou de outros componentes prejudiciais. Assegura, no entanto, que, em sendo detectado qualquer anormalidade ou mau funcionamento em seu domínio, as mais urgentes medidas serão tomadas a fim de se obter a regularização da situação;
- Todos os valores e projeções de ganhos apresentados pelo Projeto em seu website são subjetivos e simulados para efeito de exemplificação e a probabilidade de realização, depende única e exclusivamente do desempenho e da produtividade de cada afiliado e sua equipe, e não representa promessa de que o membro irá necessariamente atingir os patamares de renda descritos sem trabalhar e divulgar seu site de membro. É possível atingir-se níveis elevados de renda, mas estes irão depender do esforço do membro e dos componentes de sua equipe ou down-lines;
- O valor da adesão a ser paga pelo afiliado e das comissões a serem pagas pelo Projeto Minha Casa aos seus associados está especificado no site e serão pagas de acordo com as regras ali estabelecidas, podendo ser alterado a qualquer momento em que a diretoria julgar necessário, sendo seus membros comunicados de antemão;
- O membro e o Projeto Minha Casa concordam que qualquer possível ação originada ou relacionada com Projeto deverá ser iniciada dentro de um ano a contar do surgimento da causa da ação, sob pena de renúncia aos direitos em questão;
- As condições normativas que regem este Contrato de Adesão e Participação são regidas pela Legislação Brasileira. A utilização do Projeto Minha Casa não é autorizada em nenhuma jurisdição que não reconheça a eficácia de todas as disposições constantes deste Termo;
- Todo questionamento relativo à validade, operação, interpretação e construção deste Contrato será regido e determinado conforme as Leis Vigentes em nosso País. Fica indicado o Foro da Comarca de Campinas - SP. Para julgar e tramitar qualquer ação disputa ou controvérsia que surgir relativa a este Contrato e o (a) Participante aqui inscrito (a), na qualidade de Afiliado (a), e que por este meio, consente para tal Jurisdição. No evento de surgir qualquer ação, a C.L.ZANUTIM-ME. se reserva no direito de buscar toda e qualquer forma de defesa para a qual a mesma for intitulada, inclusive danos, taxas e despesas com Advogados que incorrerem com relação a qualquer ação.
- O Projeto Minha Casa reserva-se o direito de alterar este Termo de Adesão e Participação ou diretrizes concernentes ao uso a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, publicando, em seguida, uma versão atualizada no seu website;
- O Presente regulamento tem como objetivo demonstrar claramente as atribuições das partes na relação estabelecida entre a Empresa C.L.ZANUTIM-ME e todos ASSOCIADOS incritos no programa da Casa Própria e por parte deste ultimo a um crédito para aquisição de bem IMOVÉL para fins residenciais.
- Os créditos que serão liberados a todos associados será proveniente de toda contribuição associativas por meio de indicação e pagamento de adesão, sempre tendo como base angariar fundos para entrega do bem dentro do sistema.
- O crédito será escolhido por cada associado na hora de fazer sua adesão ao Projeto Minha Casa sendo que o valor maximo será de R$ 350.000,00(Trezentos e cinquenta mil reais),e valor minimo de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), e valor a ser pago de mensalidade será de 1(um)Milesimo do valor do bem adguirido;
- O Projeto Minha Casa não fará exigência sobre a comprovação de renda, sendo que a legitimidade dos pagamentos se dará atraves de indicações de novos associados e pela pontualidade de sua mensalidade.
- O Associado terá direito ao Crédito após o pagamento pontual de sua mensalidade sob o periodo de 24 meses(dois anos)e ou atráves do fechamento de suas indicações levando em conta o prazo de contribuição minima de 12 meses.
- Caso o Associado decida em fazer o aumento de sua carta de crédito, ele terá que estar fazendo o pagamento da diferença entre os valores no ato da mudança em sua área privativa e voltará ao periodo de 24 meses para a aguisição e liberação de sua contemplação, o mesmo se dará para diminuição de sua carta e o valor já pago será amortizado em sua mensalidade.
- Cada Associado(a) ao adentrar no Projeto Minha Casa, terá como objetivo a divulgação de novos associados para a formação de sua rede e podendo usufruir de pontuação de amortização de mensalidade fazendo com que sua comtemplação de quitação do Imóvel seja antecipada .
- O pagamento pontual de sua mensalidade irá te gerar um Bônus de Amortização equivalente a sua pontualidade nos pagamentos, por indicação e por novos associados indiretos, e todos na proporção de cada Bônus gerado será igual a 1(um)real.Quando você inicia sua indicação terá 600 Bônus por cada indicação direta, 34 Bônus pode cada indireto e 56 Bônus pela pontualidade nas mensalidades.
- Para equiparar as diferenças entre os diferentes planos o total de Bônus acumulados será dividido na contribuição mensal que resulta nos Bônus de comparação que servirá como base para redistribuição da liberação das contemplações.
- A falta de pagamento da mensalidade acarretará na perda de seus Bônus por indicação direta e indireta bem como a continuidade(cancelamento) no Projeto Minha Casa. Caso seja apurado qualquer irregularidade nas informações contidas em seu cadastro que foi fornecido pelo mesmo associado poderá ter a perda do direito ao crédito solicitado e a exclusão do quadro de associados.
- O Prazo de utilização de sua carta de crédito será de até 180(cento e oitenta)dias, que passará a contar da data de liberação de seu crédito. O Crédito que será concedito ao associado poderá ser utilizado para compra de um Imóvel novo ou usado, terrenos, apartamentos e ou a quitação de qualquer outra entidade, caso o associado opte em construir em seu terreno será condicionado à aprovação de nossa Diretoria e sendo construida pela construtora parceira do Projeto.
- Quando o Associado receber a sua carta de crédito terá que assinar o contrato de concessão a liberação do crédito, no mesmo ato será entregue o termo de compra do imóvel bem como a Documentação a ser entregue ao Depto Juridico para devida avaliação, para que seja liberado o crédito ao vendedor. Apos o associado ter encontrado o imovel e a vistoria autorizada, o associado e o vendedor deverá entregar os documentos necessarios juntamente com cópias autenticadas (RG / CPF e Doc do Imovel) e de seus respectivos conjuges, se forem casados.
- Quando nosso Depto Juridico receber toda a Documentação inicial devidamente assinada e com todas as cópias, nosso Juridico irá fazer um levantamento da documentação para a aprovação do negocio dentro de um prazo de 60(sessenta) dias a contar da Data da entrega da Documentação.
- Caso haja alguma irregularidade na Documentação e ou no valor do Imovel este prazo poderá ser prorrogado, sendo que o mesmo não prejudicará a utilização de sua carta de crédito.
- Havendo regularidade do negócio, o Projeto Minha Casa irá comunicar o Associado e o Vendedor para assinar a respectiva escritura de compra e venda.
- Aprovada toda a Documentação, será lavrado a escritura pública de compra e venda onde o associado alienará fiduciariamente o imóvel, em garantia ao saldo devedor.A escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária esta nos termos e condições do contrato de concessão de crédito,e o saldo devedor, esta em perfeita consonância aos termos da lei 9.514/97. A garantia vigorará até que a quitação total do Imóvel seja feita pelas obrigações assumidas pelo Associado(a).
- No ato do registro da Escritura, o pagamento do valor do imóvel será pago direto ao vendedor, mediante Cheque Administrativo em nome da Empresa C.L.ZANUTIM-ME.
- O Associado terá um Prazo de até 360(trezentos e sessenta) mêses para a devida quitação do saldo remanescente do referido periodo.
- O pagamento do saldo devedor não terá juros, aplica-se o valor do indice monetária .
- Caso o associado obteve sua casa atraves do Plano de indicação a escritura será em seu nome e o Imóvel inteiramente QUITADO.
- A Tolerância de uma dar partes ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação,nem alteração do presente contrato.
- Para dirimir qualquer dúvida ou questão Judicial no presente regulamento, fica eleito o Foro da Comarca de Campinas-SP.
- Claudinei Luiz Zanutim
- Presidente Projeto Minha Casa
§.1º - Este Programa está Registrado no 2° Cartório de Documentos da Comarca de Campinas – São Paulo.
§.2º. – (Todos os ips de acesso são gravados em nosso log, quaisquer tentativas de fraudes, serão identificadas e tomadas às medidas cabíveis).
Do Objeto:
Da origem do Credito e seu limite:
Comprovação de renda:
Da Liberação do Crédito:
Sobre Aumento ou Diminuição da Carta de Crédito
Da Indicação dos Associados:
Da Pontualidade:
Da Perda da Contemplação e do Bônus por Inadimplência:
Prazo de Utilização e Tipo de Imóvel:
Sobre a Documentação:
Assinatura da Escritura e Liberação do pagamento:
Ao Pagamento do Crédito Recebido:
Tolerância:
Foro:
Declaro que li e concordo os termos deste Contrato.